Proteção de dados pessoais ainda não é direito constitucional

Três meses após a proteção de dados pessoais dos brasileiros se tornar um direito fundamental na Constituição Federal, a proposta ainda não tem data marcada para ser promulgada em sessão no Congresso Nacional. Aprovada no Senado, em 20 de outubro, a PEC 17/2019 precisa da promulgação para começar a ter efeito. Vale lembrar que Emendas à Constituição não passam pela etapa de sanção ou veto presidencial.

A preocupação com a preservação da privacidade dos cidadãos, inclusive no meio digital, começou em 2018, com a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Detalhes importantes, no entanto, não foram definidos, como quem poderia legislar sobre o assunto e que órgãos fariam a fiscalização, o que gerou insegurança jurídica. A Proposta de Emenda Constitucional 17 veio para resolver o problema, que além de instituir o direito como constitucional, delegou essas atribuições apenas à União, tirando dos municípios o poder de fragmentar uma lei que deve ser única em todo o território nacional.

Fabrício da Mota Alves, advogado especialista em Direito Digital que ajudou a construir o texto, explica que a PEC 17 promove outras duas grandes inovações além de decretar a Proteção de Dados Pessoais um direito fundamental na Constituição Federal, tal qual os demais direitos inerentes à dignidade das pessoas, como educação, segurança e saúde. O especialista destaca que a proposta aprovada define a União como legisladora e fiscalizadora, tirando dos municípios essa responsabilidade, o que causava insegurança jurídica e atrapalhava todo o esforço de preservar os dados pessoais e entregar à toda população uma única lei sobre o assunto.

Segundo Fabrício da Mota, assim que a proteção de dados for, de fato, um direito constitucional, se dará, finalmente, a importância que se deve ao tema.

“Tudo que é direito fundamental tem dois sentidos. O primeiro é que o Estado passa a ser obrigado a promover ações de políticas públicas para viabilizar esse direito, é um compromisso que o Estado assume. E o segundo é um compromisso que a gente chama de negativo, ou seja, o Estado, ao mesmo tempo que ele tem que garantir, tem que impedir que haja uma violação desse direito. Então, essa PEC coloca isso na Constituição, cria ali um inciso novo e, com isso, promove uma visibilidade muito grande para o assunto”, destaca o advogado.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da PEC 17, ressalta que a proteção de dados se estende a todas as instâncias, desde a iniciativa privada às redes digitais pessoais, uma das maiores preocupações atualmente.

“Esse direito à privacidade merecia esse inciso da Constituição, merecia estar muito claro naquilo que hoje mais gera incertezas, mais gera conflitos, mais expõe a população brasileira. De que forma nós vamos disciplinar o tratamento de dados pessoais no Brasil? De que forma nós vamos dar suporte à população brasileira, ao cidadão, numa era de tecnologia em que as pessoas não sabem com quem estão falando, não sabem o que está sendo feito em relação aos seus dados pessoais? Por tudo isso, o efeito é imediato e tem o efeito prático em todos os sentidos”, destaca a senadora.

A relatora da PEC 17, que teve autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), explicou que uma das maiores modificações do texto, quando passou pela Câmara e Senado, foi atribuir à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Segundo Simone Tebet, a PEC oferece agora abrigo constitucional ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados e responsável por fazer a fiscalização deste direito fundamental.

“A lei que já existe no Brasil (LGPD) e que é recente, de 2018, e que fala sobre zelar pela proteção de dados, fica agora muito mais fortalecida com o preceito constitucional”, destaca.

Legislação de Proteção de Dados

A maior preocupação com a Lei Geral de Proteção de Dados dizia respeito à necessidade de uma disciplina nacional, uma vez que o tema, além da privacidade dos cidadãos, também está ligado diretamente ao comércio e à inovação.

Estados e municípios já vinham se preparando para legislar e até mesmo fiscalizar a proteção de dados, o que poderia causar confusão na transferência internacional de dados, dificultando a certificação internacional da efetividade e do paralelismo da lei brasileira de proteção de dados com a legislação internacional, além de gerar insegurança jurídica sobre a legislação válida internamente.

Segundo o advogado Fabrício da Mota, assim que a proteção de dados começou a ser construída, por meio da LGPD, o assunto chamou a atenção da sociedade e todo mundo passou a se preocupar, inclusive os municípios e os estados, que passaram a tramitar projetos de lei para criar suas próprias regulações em proteção de dados.

Atualmente, existem três municípios que têm leis próprias sobre o assunto: João Pessoa (PB), Cariacica (ES) e Vinhedo (SP). O especialista ressalta que essas legislações, que perderão a eficácia graças à correção promovida pela PEC 17, fragmentam a regulação da proteção de dados e dificultam o livre comércio de dados dentro do país.

“Essas leis têm basicamente o mesmo teor, com algumas diferenças que a LGPD. Só que isso não é razoável. Qual o problema que isso gera? Se cada município legislar sobre o assunto, vai ser impossível uma empresa operar nesse país. Ao invés de ter uma regulação, o cara vai ter seis mil regulações sobre proteção de dados”, explica o especialista.

O município paulista de Vinhedo, por exemplo, colocou em sua legislação sobre o tema que a fiscalização da proteção de dados fica a cargo da ouvidoria da Câmara dos Vereadores.

“Além das legislações municipais, há alguns movimentos no sentido de fragmentar a ANPD. Então, vários organismos estavam buscando para si essas atribuições de fiscalização em matéria de proteção de dados”, explica Fabrício da Mota. “A PEC chega para resolver esse problema, centralizar tudo, legislar, organizar e fiscalizar na figura da União Federal”, conclui o advogado.

Fonte: Brasil 61

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