A cobrança do novo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo aos combustíveis começa a valer a partir de 1º de maio para o diesel, e de junho em diante para a gasolina. Estabelecido pela Lei Complementar 192/2022, só agora o novo modelo será realmente implementado.
O Conselho Nacional de Política Fazendária decidiu que, a partir de 1º de junho, a alíquota única do ICMS da gasolina e do álcool anidro será de R$ 1,22 por litro. Segundo informações do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz), o novo valor está nos termos do que prevê a unificação do ICMS dos combustíveis “ad rem”, ou seja, nacional e específica, cobradas uma só vez.
De acordo com o tributarista André Félix Ricotta de Oliveira, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP – subseção Pinheiros, a implementação da nova alíquota do combustível monofásico por parte do governo não deve causar grandes transtornos. “O ICMS sobre o combustível já era feito no regime de substituição tributária, que é uma forma de antecipar o imposto que incide em toda a cadeia produtiva, até o consumidor final”, justificou.
Veja quanto está sendo cobrado de ICMS por estado, nesta primeira quinzena de abril:
Fonte: Brasil 61