O horário eleitoral em rádio e televisão acontece entre os dias 26 de agosto e 30 de setembro.
A Justiça Eleitoral recebeu mais de 28 mil inscrições para candidaturas.
A distribuição de material gráfico, as caminhadas e propagandas em mídias impressas e internet estão autorizadas até 1° de outubro, véspera das eleições. No dia da votação, a propaganda eleitoral é proibida, como explica a professora de direito da FGV do Rio de Janeiro, Silvana Batini.
“O máximo que se permite é a manifestação individual e silenciosa do eleitor ou da eleitora. Através do uso de uma bandeira, adesivos, até de camisetas, mas tem que ser aquela manifestação individual e solitária pelo seu candidato ou candidata”, esclarece.
A distribuição de brindes e/ou camisetas, a aglomeração de pessoas com uniformes ou acessórios de propaganda, entre outros atos no dia do pleito, constituem o crime de boca de urna, segundo a legislação eleitoral. Tentar interferir na escolha de alguém a caminho da votação também é proibido. A pena prevista nesses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
Fonte: Brasil 61